Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2002
DROGA MAXX LITORAL
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1617, 2 de janeiro de 2002MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
OPONENTE: MAXCENTER - DISTRIBUIDORA COM IND E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/RJ).
Sobre a marca
- Titular
- DROGA MAXX GUARUJÁ LTDA.
- 00.231.128/0001-66
- Procurador ou escritório
- PA Produtores Associados
- Data de depósito
- 19 de novembro de 1999
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1617OposiçãoEsta publicação02/01/2002
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.