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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2002

PREDILETO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1617, 2 de janeiro de 2002MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
2280566
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS PELA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO NO PERíODO DE INVESTIGAçãO, QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO, BEM COMO APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (CATáLOGOS, IMPRESSOS, ETIQUETAS, ETC.) QUE IDENTIFIQUEM A MARCA (MISTA) CONFORME ORIGINALMENTE REQUERIDA JUNTO AOS PRODUTOS ASSINALADOS PELA CLASSE.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
NACIONAL COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA
16.681.462/0001-51
Procurador ou escritório
J. F. (pessoa física)
Data de depósito
17 de setembro de 1958

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2091Extinção01/02/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1996Caducidade07/04/2009

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1617ExigênciaEsta publicação02/01/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1511Caducidade21/12/1999

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1450Renovação06/10/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 927Renovação26/07/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.