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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2001

BRASPEROLA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1616, 26 de dezembro de 2001MistaRegistro ExtintoClasse 24

Sinal publicado

Processo INPI
609364405
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA MARCA ATÉ ULTERIOR DETERMINAÇÃO, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA SUBSTITUTA DA 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA/ES, EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O INCISO II DO ART. 136 DA LPI.(PROC. AC Nº 12/01)

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Sobre a marca

Titular
BRASPEROLA INDUSTRIA E COMERCIO S/A
11.703.519/0001-52
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
18 de agosto de 1970
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1924Extinção20/11/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1896Caducidade08/05/2007

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1858Caducidade15/08/2006

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1642Despacho25/06/2002

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1640Despacho11/06/2002

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1616DespachoEsta publicação26/12/2001

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1595Renovação31/07/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1098Renovação17/12/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1033Transferência18/09/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 938Transferência11/10/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.