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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2001

LEGIÃO URBANA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1616, 26 de dezembro de 2001NominativaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

LEGIÃO URBANA
Processo INPI
200060520
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

EM FACE DOS PRODUTOS DECLARADOS NAS PET(S).(RJ) 040579 E 040580, DE 24/09/2001,ESPECIFIQUE-OS, UMA VEZ QUE OS MESMOS ENCONTRAM-SE DE UMA FORMA GENÉRICA

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Sobre a marca

Titular
LEGIÃO URBANA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
31.428.568/0001-31
Data de depósito
15 de outubro de 1998
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2795Renovação30/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2376Renovação19/07/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2340Petição10/11/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1899Transferência29/05/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1796Registro07/06/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. RPI nº 1616ExigênciaEsta publicação26/12/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1598Deferimento21/08/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1460Publicação29/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.