Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2001
MAMORÉ A MARCA DA QUALIDADE DE VIDA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, face ao decurso do prazo para interposicao de recurso ao despacho denegatorio anteriormente publicado, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1615, 18 de dezembro de 2001MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 145
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- MAMORE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C LTDA
- 00.667.107/0001-98
- Procurador ou escritório
- Mérito Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de julho de 1998
Histórico de despachos
3- RPI nº 1615ArquivamentoEsta publicação18/12/2001
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.