SHOPPING CENTER IGUATEMI A MENINA DOS OLHOS DE SÃO PAULO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 813194202
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
POR DECISÃO JUDICIAL, FICA ANULADO O INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI Nº 934 DE 13/09/1988, PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PROCESSO. AÇÃO ORDINÁRIA 5ª V.F./RJ PROCESSO 29-7/90. PROCESSO INPI Nº 26201.000234/90.
Despacho 003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Publicação do pedido para oposição de terceiros.
Sobre a marca
- Titular
- SHOPPING CENTERS REUNIDOS DO BRASIL LTDA
- 51.693.299/0001-48
- Procurador ou escritório
- M. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 1987
Histórico de despachos
11ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 1615Despacho anuladoEsta publicação18/12/2001
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1615Publicação18/12/2001
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.