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Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2001

MANAH

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de declaracao de notoriedade e/ou prorrogacao de notoriedade com base no art. 233 da lpi..
ArquivamentoRPI nº 1615, 18 de dezembro de 2001NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MANAH
Processo INPI
6134254
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 703

Arquivado o pedido de Declaracao de Notoriedade e/ou Prorrogacao de Notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET (BR/RJ) 028410, DE 23/08/1995, NOS TERMOS DO AN 137/97 INT.LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (BR/SP) 005272, DE 14/02/1997, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE NOTORIEDADE. INT- LUIZ ANTONIO RICCO NUNES.

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Sobre a marca

Titular
YARA BRASIL FERTILIZANTES SA
92.660.604/0001-82
Procurador ou escritório
MC ARAÚJO
Data de depósito
12 de julho de 1967

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2845Renovação15/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2390Renovação25/10/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2267Petição17/06/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1889Renovação20/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1615ArquivamentoEsta publicação18/12/2001

    Arquivado o pedido de Declaracao de Notoriedade e/ou Prorrogacao de Notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

  7. RPI nº 1615Petição18/12/2001

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 1359Indeferimento17/12/1996

    INDEFERIDO o pedido de PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE DE MARCA.

  9. RPI nº 1317Renovação27/02/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1317Publicação27/02/1996

    Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 04 do Ato Normativo nr INPI 046/80.

  11. RPI nº 972Transferência06/06/1989

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 856Renovação17/03/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 786Retificação12/11/1985

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.