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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2001

LE CLUB

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1614, 11 de dezembro de 2001MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
816197652
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
LE CLUB BAR RESTAUTANTE E SHOWS LTDA.
89.934.830/0001-08
Procurador ou escritório
SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE INDL EM MARCA E PATENTES LTDA
Data de depósito
24 de maio de 1991

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2657Extinção07/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2093Registro15/02/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2092Indeferimento08/02/2011

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1614TransferênciaEsta publicação11/12/2001

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1596Retribuição decenal07/08/2001

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1110Deferimento10/03/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1093Despacho12/11/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.