METROX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 620
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A ATIVIDADE DO CESS.E APRESENTE A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO DO DOC. DE CESSÃO (CEDENTE), IDENTIFICANDO, TAMBÉM, O Nº DO PROCESSO NO DOC. DE CESSÃO.
Sobre a marca
- Titular
- METROX INDUSTRIA METALURGICA LTDA
- 33.405.036/0001-04
- Procurador ou escritório
- João Marcelo de Lima Assafim
- Data de depósito
- 6 de julho de 1967
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1614TransferênciaEsta publicação11/12/2001
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.