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Revista da Propriedade Industrial, 20 de novembro de 2001

S SOROFLEX

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1611, 20 de novembro de 2001MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
820359602
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

CONCESSÃO, PUBLICADA NA RPI 1536 DE 13/06/2000, TENDO EM VISTA, ERRO MATERIAL

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

EM FACE DOS PRODUTOS DECLARADOS NA PET.006448 DE 25/02/2000, ESPECIFIQUE-OS, UMA VEZ QUE OS MESMOS ENCONTRAM-SE DE FORMA GENÉRICA

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Sobre a marca

Titular
SOROFLEX COMERCIAL DE BORRACHAS INDUSTRIAIS LTDA
62.176.201/0001-00
Procurador ou escritório
Cannon Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de novembro de 1997

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2485Renovação21/08/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1962Registro12/08/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1611Despacho anuladoEsta publicação20/11/2001

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1611Exigência20/11/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1536Registro13/06/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1518Deferimento08/02/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1419Publicação03/03/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.