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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2001

YAMAHA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1610, 13 de novembro de 2001NominativaRegistro de marca extintoClasse 18

Sinal publicado

YAMAHA
Processo INPI
6659519
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE ESPECIFICAçãO DOS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO, TENDO EM VISTA O AN 150/99.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
Y. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
29 de dezembro de 1976
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2513Extinção06/03/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2029Renovação24/11/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1800Renovação05/07/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1610ExigênciaEsta publicação13/11/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1595Despacho anulado31/07/2001

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1584Exigência15/05/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1451Exigência27/10/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 986Renovação12/09/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.