GOLD STAR PILSNER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 045
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CEDENTE TENDO EM VISTA OS SERVIçOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO
Sobre a marca
- Titular
- GGG DO BRASIL COMERCIAL E EXPORTADORA LTDA
- 64.526.262/0001-77
- Procurador ou escritório
- Mônica Loron Guimarães
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 1999
Histórico de despachos
6PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
- RPI nº 1609TransferênciaEsta publicação06/11/2001
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.