Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2001
DELÍCIAS DA DIETA
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1609, 6 de novembro de 2001NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
DELÍCIAS DA DIETA
- Processo INPI
- 822001772
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
OPOENTE: SANTISTA ALIMENTOS S/A (BR-SP).
Sobre a marca
- Titular
- DELÍCIAS DA DIETA LTDA ME
- 99.581.993/0001-08
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 26 de agosto de 1999
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1609OposiçãoEsta publicação06/11/2001
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.