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Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2001

PLANTEX

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: homologada a desistencia requerida, atraves da peticao indicada..
ArquivamentoRPI nº 1609, 6 de novembro de 2001NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

PLANTEX
Processo INPI
821639374
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 185

HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET(RJ) 006951, DE 18/02/2000, OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(RJ) 001054, DE 10/01/2000, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA DESISTÊNCIA DA OPOSIÇÃO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DUPONT SAFETY & CONSTRUCTION, INC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
15 de setembro de 1999

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2906Extinção15/09/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2395Renovação29/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1832Registro14/02/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1810Deferimento13/09/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1609ArquivamentoEsta publicação06/11/2001

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  8. RPI nº 1609Petição06/11/2001

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 1505Publicação09/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.