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Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2001

KAEME

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuicao devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para cumprimento de exigencia..
ExigênciaRPI nº 1609, 6 de novembro de 2001MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
821301152
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS CÓDIGOS DE SERVIÇOS REIVINDICADOS À VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO. ESCLAREÇA DIVERGENCIA DE MARCA EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA.

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Sobre a marca

Titular
KAEME SINALIZAÇÃO CONSTRUÇÃO LTDA
01.706.340/0001-03
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
14 de dezembro de 1998

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1860Arquivamento29/08/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1833Exigência21/02/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1609ExigênciaEsta publicação06/11/2001

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  4. RPI nº 1469Publicação02/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.