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Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2001

ARTCASA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1609, 6 de novembro de 2001MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
821268864
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA OU COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DECOARTE COMÉRCIO E DECORAÇÕES LTDA
02.456.475/0001-12
Procurador ou escritório
PRISMA MARCAS & PATENTES LTDA.
Data de depósito
17 de novembro de 1998

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2515Renovação19/03/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1986Registro27/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1929Deferimento26/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1609ExigênciaEsta publicação06/11/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1468Publicação23/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.