NORSUL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 590
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ANOTADO O IMPEDIMENTO DE REALIZAÇÃO DE QUALQUER TRANSFERÊNCIA OU CESSÃO DE DIREITOS SOBRE A MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO ATRAVÉS DO OFÍCIO 2.406/2001/F, DE ACORDO COM O QUE DISPÕE O INCISO II DO ART. 136 DA LPI.(PROC. 1115/95)
Sobre a marca
- Titular
- NORSUL - TEXTIL MODA LTDA
- 55.604.045/0001-67
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de setembro de 1986
Histórico de despachos
8Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1609DespachoEsta publicação06/11/2001
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.