Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2001
VISCOSOM
O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1609, 6 de novembro de 2001NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 570
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
ANULADO O REGISTRO .MM JUÍZO DA PRIMEIRA VF/RJ.PROCESSO 89.0007434-2,INPI Nº 972/89.
Sobre a marca
- Titular
- VICTORIO MAURO SACCOLETTO
- 46.289.856/0001-20
- Procurador ou escritório
- Darré Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de maio de 1982
Histórico de despachos
3- RPI nº 1609JudicialEsta publicação06/11/2001
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.