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Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2001

RTP-REVISTA DO TRABALHO E PREVIDENCIA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do art. 143 da lpi, face ao [rpcedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1609, 6 de novembro de 2001NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

RTP-REVISTA DO TRABALHO E PREVIDENCIA
Processo INPI
800145461
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA, S.A. (PT). PET.(RJ) 040647, DE 24/09/2001.

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Sobre a marca

Titular
LTR EDITORA LTDA
61.534.186/0001-53
Data de depósito
30 de maio de 1980

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1715Extinção18/11/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1609CaducidadeEsta publicação06/11/2001

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  3. RPI nº 1141Renovação13/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.