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Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2001

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A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1609, 6 de novembro de 2001MistaRegistro de marca extintoClasse 18

Sinal publicado

Processo INPI
200020838
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. CIA HERING

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Sobre a marca

Titular
CIA. HERING
78.876.950/0001-71
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
3 de novembro de 1998
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2713Extinção03/01/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2314Renovação12/05/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1610Deferimento13/11/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  4. RPI nº 1609TransferênciaEsta publicação06/11/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1464Publicação26/01/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.