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Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2001

SUBLIME

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1609, 6 de novembro de 2001NominativaRegistro ExtintoClasse 30

Sinal publicado

SUBLIME
Processo INPI
7037040
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FONSECA JUNIOR CENTRAL DE ARMAZENAMENTO E AGROP. LTDA
92.189.604/0001-46
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de novembro de 1978
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1660Extinção29/10/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1609CaducidadeEsta publicação06/11/2001

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1549Renovação12/09/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1530Despacho anulado02/05/2000

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1530Exigência02/05/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1523Registro14/03/2000

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1505Caducidade09/11/1999

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1030Renovação28/08/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.