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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2001

KORYO SOOJI CHIM

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1608, 30 de outubro de 2001MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
822358638
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.RECOLHA A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

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Sobre a marca

Titular
IBRAK-INST BRAS TER KORYO SOOJ ACUP NA MÃO S/S LTDA EPP
07.179.003/0001-83
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
21 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2647Extinção28/09/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2073Registro28/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2065Recurso provido03/08/2010

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  4. RPI nº 1938Transferência26/02/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1899Recurso29/05/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1870Indeferimento07/11/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1841Exigência18/04/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1612Despacho anulado27/11/2001

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  9. RPI nº 1612Transferência27/11/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1608TransferênciaEsta publicação30/10/2001

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1547Publicação29/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.