SEMCO BIDCOM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 045
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM ODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA O ARTº 7º DO CONTRATO SOCIAL.
Sobre a marca
- Titular
- SEMCO EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
- 52.225.836/0001-98
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1608TransferênciaEsta publicação30/10/2001
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.