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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2001

SEMCO BIDCOM

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1608, 30 de outubro de 2001MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
821931776
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM ODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA O ARTº 7º DO CONTRATO SOCIAL.

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Sobre a marca

Titular
SEMCO EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
52.225.836/0001-98
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
10 de janeiro de 2000
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1831Arquivamento07/02/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1808Exigência30/08/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1807Arquivamento23/08/2005

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1608TransferênciaEsta publicação30/10/2001

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  5. RPI nº 1527Publicação11/04/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.