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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2001

DTC DIRECT TO COMPANY

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1608, 30 de outubro de 2001NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

DTC DIRECT TO COMPANY
Processo INPI
821621769
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DO CEDENTE, TENDO EM VISTA OS SERVIçOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
RADIO FM INDEPENDENCIA LTDA
77.070.332/0001-77
Procurador ou escritório
RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
Data de depósito
22 de abril de 1999

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2191Petição02/01/2013

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 2127Arquivamento11/10/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 2110Indeferimento14/06/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1813Sobrestamento04/10/2005

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1608TransferênciaEsta publicação30/10/2001

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  6. RPI nº 1488Publicação13/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.