(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2001

RADICAL VEST

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1608, 30 de outubro de 2001NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

RADICAL VEST
Processo INPI
821270710
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPONS. 1- GEP. INDúSTRIA E COMéRCIO LTDA (BR/SP) 2- ZEUS ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME (BR/SC) - EM RETIFICAçãO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1599, DE 28/08/2001, TENDO EM VISTA A OMISSãO DA SEGUNDA OPOSIçãO.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
BEM BOLADO MAGAZINE LTDA ME
57.615.379/0001-61
Procurador ou escritório
Globbal Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de abril de 1999

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1944Arquivamento08/04/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1904Indeferimento03/07/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1608OposiçãoEsta publicação30/10/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1599Oposição28/08/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1484Publicação15/06/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.