Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2001
STENICO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1608, 30 de outubro de 2001NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE REIVINDICADA À VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO E OS PRODUTOS ESPECIFICADOS.
Sobre a marca
- Titular
- PIRA DOCES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
- 02.460.642/0001-07
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 1998
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1608ExigênciaEsta publicação30/10/2001
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.