Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2001
AÇÃO DIRECT
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 045
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
TENDO EM VISTA O FATO DE NÃO CONSTAR DO PROCESSO CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL DACEDENTE.
Sobre a marca
- Titular
- THECA CORRETORA DE CÂMBIO TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA
- 73.004.715/0002-77
- Procurador ou escritório
- Roberto M C Freire Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1607TransferênciaEsta publicação23/10/2001
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.