Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2001
CORRECTA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1607, 23 de outubro de 2001NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SUBITENS REIVINDICADO A VISTA DA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS DECLARADA.
Sobre a marca
- Titular
- CORRECTA ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E CONTABIL LTDA
- 01.041.760/0001-00
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 10 de novembro de 1998
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1607ExigênciaEsta publicação23/10/2001
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.