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Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2001

HOPPE

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1607, 23 de outubro de 2001MistaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

Processo INPI
820694517
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1603, DE 25/09/2001, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
HOPPE HOLDING AG
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
29 de maio de 1998
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2647Renovação28/09/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2267Renovação17/06/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1608Indeferimento30/10/2001

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 1607Despacho anuladoEsta publicação23/10/2001

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1607Registro23/10/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1603Exigência25/09/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1546Deferimento22/08/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1440Publicação28/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.