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Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2001

DORI DISQUETI

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: pedido de registro "sub judice". notificação de procedimento judicial, observando o disposto no complemento. após o trânsito em julgado das ações judiciais a notícia da decisão será publicada no código a ela relativo..
JudicialRPI nº 1607, 23 de outubro de 2001MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
820352535
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 251

Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA QUINTA VARA FEDERAL (RJ) Nº 20005101006673-0 E PROCESSO INPI Nº 52400.003414/01.

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Sobre a marca

Titular
DORI ALIMENTOS S.A
52.123.916/0001-32
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
14 de novembro de 1997

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2874Renovação03/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2349Registro12/01/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2341Deferimento17/11/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2260Judicial29/04/2014

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 1903Transferência26/06/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1607JudicialEsta publicação23/10/2001

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  8. RPI nº 1512Oposição28/12/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1419Publicação03/03/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.