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Revista da Propriedade Industrial, 16 de outubro de 2001

INTELIGENS

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1606, 16 de outubro de 2001MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
822704684
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A DEVIDA QUALIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE SEUS SIGNATÁRIOS (CEDENTE E CESSIONÁRIO)

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Sobre a marca

Titular
BRASIL INTERATIVO COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA
02.994.479/0001-54
Procurador ou escritório
E. A. (pessoa física)
Data de depósito
13 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1898Petição22/05/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1882Arquivamento30/01/2007

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1845Deferimento16/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1606TransferênciaEsta publicação16/10/2001

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  5. RPI nº 1548Publicação05/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.