IMAGEM URBANA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO DE REGISTRO NO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL, DAS PESSOAS JURÍDICAS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 9º DA LEI Nº 5250/67- LEI DE IMPRENSA
Sobre a marca
- Titular
- TALISMÃ ARQUITETURA E PLANEJAMENTO LTDA
- 01.363.524/0001-00
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 6 de novembro de 1998
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1606ExigênciaEsta publicação16/10/2001
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.