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Revista da Propriedade Industrial, 16 de outubro de 2001

PAMPULHA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1606, 16 de outubro de 2001NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PAMPULHA
Processo INPI
820583049
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

EXIGÊNCIA CUMPRIDA INSATISTATORIAMENTE.

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Sobre a marca

Titular
COSTA & MORAES LTDA
04.090.386/0001-20
Procurador ou escritório
S. L. (pessoa física)
Data de depósito
4 de fevereiro de 1998

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2651Judicial26/10/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2628Petição18/05/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2621Judicial30/03/2021

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2532Judicial16/07/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2510Renovação12/02/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2399Sobrestamento27/12/2016

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2399Judicial27/12/2016

    Notificação de procedimento judicial

  10. RPI nº 1986Registro27/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1967Deferimento16/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1921Despacho30/10/2007

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 1698Transferência22/07/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1694Arquivamento24/06/2003

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 1694Transferência24/06/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1606ArquivamentoEsta publicação16/10/2001

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  17. RPI nº 1541Transferência18/07/2000

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  18. RPI nº 1528Exigência18/04/2000

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  19. RPI nº 1428Publicação05/05/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.