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Revista da Propriedade Industrial, 16 de outubro de 2001

HURLEY

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1606, 16 de outubro de 2001NominativaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

HURLEY
Processo INPI
200020196
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

Teor da publicação

OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO.

Despacho 185

HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET (BR/RJ) 033627, DE 09/08/2001, OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO * INT. DI BLASI, PARENTE, S.G. & ASSOCIADOS S/C.

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Sobre a marca

Titular
HRLY BRAND HOLDINGS LLC
Data de depósito
23 de abril de 1999
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2688Renovação12/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2649Petição13/10/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2316Petição26/05/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2316Petição26/05/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 2316Petição26/05/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  6. RPI nº 2316Petição26/05/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  7. RPI nº 2316Petição26/05/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  8. RPI nº 2315Petição19/05/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  9. RPI nº 2315Petição19/05/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2315Petição19/05/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  11. RPI nº 2315Petição19/05/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  12. RPI nº 2315Petição19/05/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  13. RPI nº 2315Petição19/05/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  14. RPI nº 2315Petição19/05/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  15. RPI nº 2312Renovação28/04/2015

    Deferimento da petição

  16. RPI nº 1893Transferência17/04/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1639Registro04/06/2002

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  18. RPI nº 1606Arquivamento16/10/2001

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  19. RPI nº 1606DeferimentoEsta publicação16/10/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  20. RPI nº 1599Oposição28/08/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  21. RPI nº 1486Publicação29/06/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.