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Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2001

HABITACORP

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1605, 9 de outubro de 2001NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

HABITACORP
Processo INPI
820893030
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI Nº 1595, DE 31/07/2001, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE ESTATUTO SOCIAL À ÉPOCA DO DEPÓSITO, COMPROVANDO QUE O REQUERENTE SE ENQUADRA NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DA RESOLUÇÃO 052/97, OU SE FOR O CASO , COMPLEMENTE AS RETRIBUIÇÕES DEVIDAS REFERENTES AO DEPÓSITO DE MARCA E PROTEÇÃO DECENAL, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, RECOLHENDO TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA .

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA HABITACIONAL HABICORP
01.599.552/0001-20
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
2 de setembro de 1998

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1673Arquivamento28/01/2003

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1605Despacho anuladoEsta publicação09/10/2001

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1605Exigência09/10/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1595Exigência31/07/2001

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  5. RPI nº 1581Deferimento24/04/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1454Publicação17/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.