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Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2001

LIMED

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuicao devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para cumprimento de exigencia..
ExigênciaRPI nº 1605, 9 de outubro de 2001MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
820202304
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE A OPOSIÇÃO REQUERIDA ATRAVÉS DA PET.(RJ) 057359, DE 25/10/99 (PARA A OPONENTE) + INFOK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA (BR/RJ)

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Sobre a marca

Titular
LIMED LABORATORIO INDUSTRIAL DE MEDICAMENTOS LTDA ME
00.925.697/0001-01
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
3 de julho de 1997

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1675Arquivamento11/02/2003

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1605ExigênciaEsta publicação09/10/2001

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  3. RPI nº 1497Oposição14/09/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1412Publicação13/01/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.