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Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2001

CIRCULOS DE TRABALHADORES CRISTÃOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1605, 9 de outubro de 2001NominativaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

CIRCULOS DE TRABALHADORES CRISTÃOS
Processo INPI
200071084
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(SP) 044069, DE 24/10/2000, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PET.(SP) 015997, DE 24/04/2000. INT. ELGEM ALVES DE GOUVEA FILHO.

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Sobre a marca

Titular
FEDERACÃO DE TRABALHADORES CRISTÃOS DO EST DE SÃO PAULO
62.806.732/0001-20
Procurador ou escritório
GOUVEA & THAUMATURGO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Data de depósito
9 de junho de 1975
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2268Extinção24/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1820Registro22/11/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  3. RPI nº 1791Despacho anulado03/05/2005

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1791Renovação03/05/2005

    Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.

  5. RPI nº 1605PetiçãoEsta publicação09/10/2001

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1549Renovação12/09/2000

    Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.

  7. RPI nº 1031Renovação04/09/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.