CHEEG'S
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 165
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
ARQUIVADO O PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA(Nº 007662(SP) DE 03/03/00, COM BASE NA NORMA LEGAL INDICADA. ART. 224 DA LPI. INT.: RUBENS DOS SANTOS FILHO.
Despacho 235
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. LESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME
Sobre a marca
- Titular
- EMPAC COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTOS LTDA
- 03.757.071/0001-21
- Procurador ou escritório
- Talent Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de outubro de 1999
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- RPI nº 1603ArquivamentoEsta publicação25/09/2001
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1603Transferência25/09/2001
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.