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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2001

WESTZONE

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1603, 25 de setembro de 2001NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

WESTZONE
Processo INPI
819345008
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1557, DE 07/11/2000, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PETS.(BR/RJ) 005170 E 005171, DE 08/02/2000, INCISO I DO ART.219 DA LPI.

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
R. M. (pessoa física)
Data de depósito
8 de julho de 1996

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1603Petição25/09/2001

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1603Arquivamento25/09/2001

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1603Despacho anuladoEsta publicação25/09/2001

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1557Despacho anulado07/11/2000

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1557Exigência07/11/2000

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  6. RPI nº 1541Retificação18/07/2000

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  7. RPI nº 1505Deferimento09/11/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1445Publicação01/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.