(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2001

SMILINGUIDO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1603, 25 de setembro de 2001MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
817618961
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSãO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
LUZ E VIDA
76.509.983/0001-58
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de janeiro de 1994

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2824Judicial18/02/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2805Retificação08/10/2024

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2765Petição02/01/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica autenticada

  4. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2389Renovação18/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1909Renovação07/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1752Transferência03/08/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1603ExigênciaEsta publicação25/09/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1337Registro16/07/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1297Deferimento10/10/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1267Despacho14/03/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. RPI nº 1235Exigência02/08/1994

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.