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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2001

BRILQUIMICA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1602, 18 de setembro de 2001NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

BRILQUIMICA
Processo INPI
819667579
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

EFETUE O RECOLHIMENTO COMPLEMENTAR DA TAXA REFERENTE AO DEPÓSITO DA MARCA E DA MANIFESTAÇÃO A OPOSIÇÃO, OU APRESENTE DOCUMENTAÇÃO OFICIAL COMBROBATÓRIA DA NATUREZA DE "MICROEMPRESA", NOS TERMOS DA LEI 9137/96.

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Sobre a marca

Titular
BRILQUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO DE PROD DE LIMPEZA LTD
86.759.768/0001-69
Data de depósito
17 de outubro de 1996

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1675Arquivamento11/02/2003

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1602ExigênciaEsta publicação18/09/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1462Exigência12/01/1999

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  4. RPI nº 1462Oposição12/01/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1397Publicação09/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.