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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2001

Processo nº 816765928

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1602, 18 de setembro de 2001FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816765928
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. PLAYBOY ENTERPRISE, INC.,NOME ALTERADO, RETIFICAÇÃO DAPUBLICAÇÃO NA RPI.1588, DE12/06/01, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.

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Sobre a marca

Titular
PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
3 de julho de 1992

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2655Petição23/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2439Renovação03/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2423Petição13/06/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2351Petição26/01/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2324Petição21/07/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2006Renovação16/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1602TransferênciaEsta publicação18/09/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1588Transferência12/06/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1402Registro14/10/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1382Deferimento27/05/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1359Despacho17/12/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.