NEUSA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 590
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA MARCA, CONFORME DETERMINAÇÃO DO MM JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS/SP, DE ACORDO COM O QUE DISPÕE O INCISO II DO ART. 136 DA LPI. (PROCESSO N.º 59/1996)
Sobre a marca
- Titular
- NEUSA S/A PRODUTOS ALIMENTICIOS
- 61.356.648/0001-90
- Data de depósito
- 22 de julho de 1986
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1602DespachoEsta publicação18/09/2001
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.