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Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 2001

LIM PEL

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1601, 11 de setembro de 2001MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
821916939
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

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Sobre a marca

Titular
JOSE RICARDO AUGUSTO & CIA LTDA ME
00.248.825/0001-20
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de dezembro de 1999

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1741Arquivamento18/05/2004

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.

  2. RPI nº 1601TransferênciaEsta publicação11/09/2001

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  3. RPI nº 1522Publicação08/03/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.