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Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 2001

Q MEXE SORVETES

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1601, 11 de setembro de 2001MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
821201433
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. INDÚSTRIA DE ALIMENTOS MILK BOM LTDA

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Sobre a marca

Titular
LEIFFER ALIMENTOS LTDA
09.018.936/0001-14
Procurador ou escritório
Rodrigo Donato Fonseca
Data de depósito
21 de outubro de 1998
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2709Extinção06/12/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2315Renovação19/05/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2154Transferência17/04/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1631Registro09/04/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1601TransferênciaEsta publicação11/09/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1600Despacho anulado04/09/2001

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1600Deferimento04/09/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1593Indeferimento17/07/2001

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1461Publicação05/01/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.