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Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 2001

ALVIN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuicao devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para cumprimento de exigencia..
ExigênciaRPI nº 1601, 11 de setembro de 2001NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

ALVIN
Processo INPI
821067869
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO, UMA VEZ QUE SE TRATA DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE INTERNACIONAL E QUANTO AO ESPECIFICADO ATRAVÉS DA PETIÇÃO 001258, DE 08/06/2001, À VISTA DO CÓDIGO DE ATIVIDADE E DESCRIÇÃO DA MESMA CONSTANTE DO DOCUMENTO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA [INFORMAÇÕES CADASTRAIS - CÓD. ATIV. 5249-3].

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Sobre a marca

Titular
LIMPIS COM.REP.DE PRODUTOS DE LIMPEZA E QUÍMICOS LTDA
00.181.387/0001-20
Procurador ou escritório
PRISMA MARCAS & PATENTES LTDA.
Data de depósito
31 de agosto de 1998

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1673Arquivamento28/01/2003

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1601ExigênciaEsta publicação11/09/2001

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  3. RPI nº 1583Deferimento08/05/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  4. RPI nº 1457Publicação08/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.