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Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 2001

UNYFONO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1601, 11 de setembro de 2001MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
820393975
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE ESTATUTO SOCIAL À ÉPOCA DO DEPÓSITO, COMPROVANDO QUE O REQUERENTE SE ENQUADRA NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DA RESOLUÇÃO 052/97, OU SE FOR O CASO, COMPLEMENTE AS RETRIBUIÇÕES DEVIDAS REFERENTES AO DEPÓSITO DE MARCA, PROTEÇÃO DECENAL E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE MARCA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, RECOLHENDO TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA.

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Sobre a marca

Titular
UNYFONO DE SAO PAULO COOPERATIVA DE TRAB DE FONOAUD
00.854.883/0001-05
Procurador ou escritório
C. P. (pessoa física)
Data de depósito
5 de dezembro de 1997

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1869Arquivamento31/10/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.

  2. RPI nº 1790Arquivamento26/04/2005

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1601ExigênciaEsta publicação11/09/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1569Deferimento30/01/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. RPI nº 1448Publicação22/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.