UNYFONO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE ESTATUTO SOCIAL À ÉPOCA DO DEPÓSITO, COMPROVANDO QUE O REQUERENTE SE ENQUADRA NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DA RESOLUÇÃO 052/97, OU SE FOR O CASO, COMPLEMENTE AS RETRIBUIÇÕES DEVIDAS REFERENTES AO DEPÓSITO DE MARCA, PROTEÇÃO DECENAL E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE MARCA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, RECOLHENDO TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA.
Sobre a marca
- Titular
- UNYFONO DE SAO PAULO COOPERATIVA DE TRAB DE FONOAUD
- 00.854.883/0001-05
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 1997
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1601ExigênciaEsta publicação11/09/2001
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.