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Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 2001

LIPON

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1601, 11 de setembro de 2001MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
817142010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 RIOQUIMICA - INDUSTRIA E COMERCIO DE P QUIMICOS LTDACED 2 TECPON INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
LIPON QUÍMICA INDUSTRIAL LTDA.
00.451.687/0001-81
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de março de 1993

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2776Renovação19/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2771Judicial15/02/2024

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2363Renovação19/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2283Judicial07/10/2014

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 1903Renovação26/06/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1707Transferência23/09/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1642Transferência25/06/2002

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1601TransferênciaEsta publicação11/09/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1259Registro17/01/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1230Retribuição decenal28/06/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1210Deferimento08/02/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1180Despacho13/07/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.