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Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 2001

AGUAZUL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1601, 11 de setembro de 2001MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
815411707
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 143 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE REFRIGERANTES TROPICALIENTE LTDA
02.056.790/0001-52
Procurador ou escritório
DOMINGOS,EMERENCIANO E ADV. ASSOC.
Data de depósito
20 de fevereiro de 1990

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1935Recurso negado06/02/2008

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.

  2. RPI nº 1801Recurso12/07/2005

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  3. RPI nº 1706Transferência16/09/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1601CaducidadeEsta publicação11/09/2001

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1473Caducidade30/03/1999

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1141Registro13/10/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1106Retribuição decenal11/02/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1081Deferimento20/08/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1058Despacho12/03/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.