Processo nº 811304841
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 590
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
DECRETADO O ARRESTO DA MARCA EM REFERÊNCIA, DETERMINANDO PARA QUE O INPI SE ABSTENHA DE EFETUAR A TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DAS MARCAS "COMPANY" E "C", CONFORME DECISÃO DA DÉCIMA PRIMEIRA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES/RJ - MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº 2000.001.031338-1/NLA.DS.06 E PROC. INPI 52400.001793/00
Sobre a marca
- Titular
- GUYS AND DOLLS BOUTIQUE LTDA
- 42.141.580/0001-87
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 19 de setembro de 1983
Histórico de despachos
9Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1577DespachoEsta publicação27/03/2001
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.